Direito do estagiário?!

Você sabia que nas semanas de provas sua carga horária é reduzida pela metade?
Ou que se o seu contrato de estágio não estiver de acordo com a lei, isso caracteriza vínculo empregatício.
Então você não sabia que você pode estagiar junto a um profissional liberal, mesmo que não seja em uma empresa?

O estagiário deve ter férias
 preferencialmente durante suas férias.

Você conhece seus direitos, estagiário?

O início é quase sempre o mesmo, começar a faculdade, achar aquela matéria favorita, perder finais de semana estudando, dormir tarde e acordar cedo. Quando você percebe, pode unir o útil ao agradável, e decide começar a estagiar.

Então, (se você está lendo isso, você deve estar a partir deste ponto)
você prepara seu currículo, pensa e repensa como descrever suas habilidades, conversa com uns amigos, procura uns modelos na internet, talvez se ache meio desatualizado e até procure investir no seu lado profissional de um modo mais sério fazendo um ótimo curso de qualificação grátis.

Sua busca então começa, e vem aquela correria de visitar muitos sites, ou achar a fonte certa, comparar vagas, rever benefícios, carga horária, distância de casa ou da instituição de ensino, horário e isso tudo ainda pensando nas provas e nos trabalhos.

Certo momento, você recebe um e-mail, ou seu telefone toca com aquela mensagem mágica, "Você pode comparecer ao processo seletivo?".
Surge um mix de alegria e ansiedade, e seu próximo pensamento é vou postar no facebook como será a entrevista? - Provavelmente muito fácil se você souber o que os recrutadores querem de você.

Depois de tudo isso (e ainda estudando para as provas) Você conseguiu! - Poste no facebook! \o/

E agora?! O que você pode, e o que não pode fazer?

Os estagiários são regidos pela LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008 a pela famosa (ou não tanto assim) lei do estágio.

Aqui deixo um resumo (ainda precisamos estudar para as provas).

LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO - (resumo da Lei)

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
  • sobre estas contratações não incidem os encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozados ou indenizados;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio);
  • o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • A Legislação em vigor determina: o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O Estágio não-obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional, neste caso, as horas do estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
  • a jornada de estágio é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
  • se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante.
  • não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
  • a Legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;  
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
  • ausência do Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio) e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.  (Legislação do Estágio - Inciso II e § 2º do Artigo 3º; incisos I e IV do Artigo 9º; Artigo 15º, caput)

E assim que você entrar no estágio.
Leia a lei na integra.

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